A partir de 1? de julho, o n?mero de cooperativas de cr?dito obrigadas a direcionar recursos das Letras de Cr?dito do Agroneg?cio (LCA) ao cr?dito rural cair? de 127 para 28. Em reuni?o extraordin?ria nesta sexta-feira (9), o Conselho Monet?rio Nacional (CMN) decidiu simplificar o uso dos recursos captados por meio desses pap?is.
O CMN decidiu que somente as cooperativas centrais, as confedera??es de cr?dito rurais e os bancos cooperativos est?o obrigadas a cumprir as regras de destina??o dos recursos da LCA.
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Em nota, o Banco Central (BC) explicou que o volume total de recursos destinados ao cr?dito rural n?o se altera. Segundo a autarquia, a medida reduz riscos operacionais e permite mais efici?ncia na fiscaliza??o do direcionamento de recursos da LCA.
O BC destacou ainda que a decis?o do CMN torna a destina??o dos recursos da LCA igual ? adotada na destina??o de recursos ? vista (como dep?sitos banc?rios), ?garantindo isonomia entre os instrumentos financeiros”.
Regras da LCA
As LCA s?o t?tulos privados destinados a captar cr?dito para o agroneg?cio com prote??o do Fundo Garantidor de Cr?dito (FGC), mecanismo que cobre perdas por investidor de at? R$ 250 mil e R$ 1 milh?o a cada quatro anos de institui??es financeiras que quebrem.
Pela regra padr?o, todas as institui??es financeiras devem direcionar 35% do dinheiro captado pela LCA a opera??es de cr?dito rural, com 40% (desses 35%) destinados a linhas com juros de at? 12,75% ao ano e 60% em linhas com juros livres.?
Tamb?m h? regras de dedu??o da base de c?lculo, que variam conforme o patrim?nio da institui??o de cr?dito.