As empresas que celebrarem contratos com o governo federal, para a realiza??o de obras e servi?os, dever?o apresentar planos de integridade para prevenir e combater casos de corrup??o, bem como assegurar respeito aos direitos humanos, ? legisla??o trabalhista e ?s quest?es ambientais. As regras constam em decreto assinado nesta segunda-feira (9) pelo presidente Luiz In?cio Lula da Silva, na data em que se celebra o Dia Internacional contra a Corrup??o, institu?do pela Organiza??o das Na??es Unidas (ONU) em 2003.
O decreto regulamenta um dispositivo da nova Lei de Licita??es (Lei 14.333), em vigor desde 2021, que exige a ado??o de programas de integridade nas chamadas licita??es de grande vulto, atualmente definida em contratos a partir de R$ 239 milh?es. O prazo para apresenta??o desse plano de compliance? ? de at? seis meses ap?s a contrata??o. A fiscaliza??o do programa ser? de responsabilidade da Controladoria Geral da Uni?o (CGU). ? ?
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“Agora, a partir do decreto de hoje, a Controladoria Geral da Uni?o fica respons?vel por avaliar esses programas, identificar eventuais necessidades de aprimoramento e, por conta disso, aprovar a participa??o das empresas nessas contrata??es p?blicas”, explicou o ministro da CGU, Vin?cius de Carvalho. As regras s? valer?o para novos contratos, mas a CGU espera que, nos contratos em vigor, as empresas desenvolvam esse tipo de plano. ?
“Na medida em que j? existem contratos vigentes, seria bem interessante que as empresas aderissem ao pacto pela integridade. Criamos esse pacto pela integridade para que as empresas possam adquirir o ferramental que a CGU utiliza para analisar os programas de compliance, de integridade, e possam estruturar seus programas j? com esse instrumental, que ? o que a CGU utiliza para avali?-las”, observou o ministro. Al?m disso, no pr?prio processo licitat?rio, a legisla??o estabelece a exist?ncia de programa de integridade como crit?rio de desempate entre duas propostas.
O programa de integridade, segundo o ministro, deve deixar muito claro quais os comportamentos esperados e vedados aos funcion?rios da empresa, especialmente no que se refere ? execu??o financeira do contrato. Al?m disso, segundo ele, deve haver uma estrutura completa para que eventuais den?ncias sejam devidamente investigadas.
“O programa tem que ter uma governan?a, ele tem que ter uma estrutura interna que funcione dentro da empresa, normalmente envolvendo a participa??o da alta dire??o. Voc? pode ter uma diretoria ou uma vice-presid?ncia de integridade e compliance. Ele tem que ter uma estrutura de monitoramento do comportamento das pessoas e uma estrutura de capta??o de den?ncias que podem ser feitas internamente, tamb?m pelos funcion?rios da empresa ou pessoas de fora da empresa sobre o comportamento da pr?pria empresa. E, por fim, um sistema de gest?o de consequ?ncias bem apurado, em que o comportamento detectado gere algum tipo de consequ?ncia em termos de puni??o ou adequa??o daquela conduta, conforme a necessidade”, destacou.
A ?ntegra do decreto deve ser publicada na pr?xima edi??o do Di?rio Oficial da Uni?o (DOU).