O relat?rio do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tribut?ria, apresentado nesta segunda-feira (9) ? Comiss?o de Constitui??o e Justi?a (CCJ) do Senado, manteve as carnes e os queijos na cesta b?sica nacional. O parecer, no entanto, retirou o ?leo de milho da isen??o e especificou que o produto ter? al?quota reduzida para 40% da al?quota-padr?o do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a retirada do ?leo de milho da isen??o permite conceder tratamento igualit?rio com os demais tipos de ?leos vegetais. Somente o olho de soja ser? isento.
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A vers?o original do projeto que regulamenta a reforma tribut?ria sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta B?sica Nacional de Alimentos (CBNA), que ter?o isen??o de IVA, entre os quais arroz, feij?o, p?o e leite. Durante a tramita??o na C?mara, os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e ?leo de milho, somando 22 itens.
A lista completa com itens da cesta b?sica com al?quota zerada ? a seguinte:
? ? ? A??car
? ? ? Arroz
? ? ? Caf?
? ? ? Carnes bovina, su?na, ovina, caprina e de aves
? ? ? Farinha de aveia
? ? ? Farinha, grumos e s?molas, de milho
? ? ? Farinha de mandioca
? ? ? Farinha de trigo
? ? ? Feij?es
? ? ? F?rmulas infantis
? ? ? Gr?os de aveia
? ? ? Gr?os de milho
? ? ? Leite
? ? ? Leite em p?
? ? ? Manteiga
? ? ? Margarina
? ? ? Massas
? ? ? ?leo de soja
? ? ? P?o comum
? ? ? Peixes e carnes de peixes
? ? ? Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeij?o, queijo provolone, queijo parmes?o, queijo fresco n?o maturado e queijo do reino
? ? ? Sal
Segundo Braga, o relat?rio tamb?m padronizou o tratamento tribut?rio entre alimentos in natura, como castanhas, am?ndoas, frutas secas, produtos hort?colas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresenta??o. Uma mudan?a foi restringir o redutor de 60% ?s frutas com casca dura apenas ?s frutas com car?ter regional, para estimular o emprego e a renda locais.
Al?quota padr?o
Antes da amplia??o da cesta b?sica, as carnes teriam apenas al?quota reduzida em 60% (para 40% da al?quota padr?o). Com a amplia??o da cesta b?sica e outras medidas inclu?das pelos deputados, a Receita Federal prev? que a al?quota padr?o de IVA suba de 26,5% para 27,97%. Isso tornaria o Brasil o pa?s com a maior al?quota do mundo,?ultrapassando a Hungria, onde o IVA equivale a 27%.
Segundo o relat?rio, os ajustes recentes de Braga n?o trar?o impacto na al?quota de refer?ncia porque as listas foram aperfei?oadas, e o pr?prio mercado se adaptar? ?s regras, aumentando a ?efici?ncia econ?mica? e reduzindo disputas na Justi?a. Em rela??o a outros benef?cios inclu?dos no texto, como o cashback (devolu??o de impostos) para telecomunica??es, isen??es para medicamentos de doen?as raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles ser?o custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, muni??es e utens?lios de pl?stico de uso ?nico.
Prazo de 90 dias
O relat?rio apresentado nesta segunda definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a al?quota padr?o de refer?ncia do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto ter? de ser enviado at? o fim de mar?o de 2031.
A vers?o anterior, aprovada pela C?mara, n?o estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudan?as entrassem em vigor em 2032, seguindo o princ?pio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos s? podem valer no ano seguinte ? san??o da lei.
Segundo a emenda constitucional da reforma tribut?ria sobre o consumo, haver? uma trava sobre a carga tribut?ria (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliar? os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que n?o trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramita??o final do projeto de lei complementar, a C?mara enrijeceu a trava, estabelecendo a al?quota m?xima de 26,5% para o IVA.
A primeira avalia??o quinquenal ser? feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir da?, as demais avalia??es dever?o ocorrer a cada cinco anos. Nas ?ltimas semanas, Braga e o Minist?rio da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudan?a do relator foi a inclus?o do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.