O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (9) uma audi?ncia p?blica para debater a controv?rsia sobre o v?nculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin, relator do processo que trata da quest?o no Supremo.
Com a audi?ncia, o ministro pretende colher informa??es das plataformas e entidades que representam os trabalhadores para balizar seu voto sobre a chamada ?uberiza??o das rela??es de trabalho?. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.
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Durante a audi?ncia, a advogada Solimar Correa, representante legal do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos do Par?, relatou as dificuldades enfrentadas pelos motoristas e disse que eles vivem uma “falsa autonomia”.
Ela citou que as plataformas se isentam de qualquer responsabilidade trabalhista. Para o sindicato, a rela??o entre as plataformas e os motoristas ? de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
“O controle realizado pelo algoritmo ? sem precedentes. Ele monitora a localiza??o em tempo real, estabelece a frequ?ncia da resolu??o das tarefas, define metas de desempenho, avalia a qualidade do trabalho prestado e ainda imp?e penalidades, como suspens?es e desligamentos por descumprimento das ordens”, afirmou.
Leonardo da Cruz Medeiros, representante do Sindicato dos Trabalhadores por Aplicativos de Transporte Intermunicipal de S?o Paulo, afirmou que as plataformas realizam contratos de parceria para evitar a responsabilidade trabalhista.
“N?o podemos continuar permitindo que essas empresas continuem a transferir suas responsabilidades para a sociedade, enquanto explora os motoristas, sem oferecer prote??o adequada”, declarou.?
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corr?a da Veiga, defendeu a regulamenta??o da mat?ria pelo Congresso Nacional. Para o ministro, a lacuna legislativa provoca a judicializa??o.?
“A aus?ncia de regulamenta??o da atividade decorre do fato de que os trabalhadores de aplicativo n?o se encaixam perfeitamente nem na figura cl?ssica de autonomia, n?o fixam pre?o, n?o captam clientes, nem na figura t?pica de empregado subordinado, rejeitam corridas, definem hor?rio e podem trabalhar para v?rios APPs simultaneamente”, afirmou.
Plataformas
A advogada Fabiana Sanovick, representante da plataforma 99, disse que o reconhecimento de v?nculo de emprego pode ter impactos “desastrosos” para o modelo de neg?cio das plataformas e prejudicar motoristas e passageiros.
Fabiana ressaltou que n?o h? rela??o de emprego com os motoristas porque n?o h? imposi??o de hor?rios, e eles podem exercer poder de escolha sobre as corridas mais vantajosas.
Segundo a advogada, parte dos motoristas da 99 utilizam a plataforma como complemento de renda. “Essa liberdade ? essencial para que os motoristas se vejam como empreendedores, donos do pr?prio tempo e de suas escolhas”, afirmou.
O representante do IFood, Diego Barreto, declarou que a plataforma defende a regula??o do setor e a prote??o social para os trabalhadores que fazem as entregas. “Ao longo do tempo, o IFood passou a defender a regula??o. Em uma condi??o de l?der [de mercado], poder?amos deixar o mercado como est?. N?o ? essa a realidade”, completou.
A audi?ncia p?blica vai continuar na manh? desta ter?a-feira (10). Ser?o ouvidos representantes da plataforma Uber e especialistas ligados ?s universidades federais.
V?nculo
O principal processo que trata do assunto foi protocolado pela plataforma Uber. A empresa considera inconstitucionais as decis?es do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a rela??o de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.
A decis?o que for tomada pela Corte ter? a chamada repercuss?o geral, mecanismo que obriga todo o Judici?rio a seguir o entendimento do STF ap?s o julgamento de uma causa.
Apesar de v?rias decis?es da Justi?a Trabalhista reconhecerem o v?nculo empregat?cio, o pr?prio Supremo possui decis?es contr?rias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que n?o h? v?nculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento j? foi tomado pelo plen?rio em decis?es v?lidas para casos concretos.
Cerca de 10 mil a??es tramitam em todo o pa?s e aguardam a decis?o definitiva do Supremo.?