Multas a empresas que descumprirem reforma tribut?ria come?am em 2027


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As empresas que ainda n?o se adaptaram ? reforma tribut?ria s? come?ar?o a ser multadas em 2027, informou nesta quinta-feira (30) o Minist?rio da Fazenda.

Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda n?o segue as novas exig?ncias da reforma, com 45% dos documentos fora do padr?o exigido para o novo sistema de tributos que come?a a valer no pr?ximo ano.

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Por outro lado, 55% das notas j? incluem corretamente as informa??es sobre os novos impostos, o que representa cerca de 12,5 milh?es de empresas adaptadas ?s novas regras.

Nesta quinta, o Minist?rio da Fazenda e o Comit? Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tribut?ria sobre o consumo, dando in?cio a um per?odo de adapta??o.

Nos pr?ximos tr?s meses, empresas que n?o estiverem cumprindo as regras poder?o ser notificadas. No entanto, as multas s? come?am a ser aplicadas em 2027.

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, al?m dos microempreendedores individuais (MEI), est?o dispensados dessa obriga??o neste momento.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, este ser? um per?odo educativo.

?Vamos estar em processo de adapta??o, sem penalidades, com orienta??o, o que tamb?m garante um aprendizado e uma fluidez para o pr?ximo ano.?

O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli refor?ou que n?o haver? puni??o imediata: ?Eventualmente, se algum contribuinte n?o conseguir cumprir com suas obriga??es, ele vai ser comunicado e ter? oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento?.

Tamb?m gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou o avan?o observado na ades?o: ?Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente j? est?o com o destaque de maneira volunt?ria e anterior ao regulamento?.

Principal desafio

O principal desafio est? nas notas fiscais de servi?os (NFS-e), que dependem da adapta??o dos sistemas das prefeituras, que atualmente cobram o Imposto sobre Servi?os (ISS), que deixar? de existir com a reforma tribut?ria.

Hoje, apenas 3,78% dessas notas j? seguem o novo padr?o. As notas de produtos, controladas pelos estados, que arrecadam o Imposto sobre a Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS), representam a maior parte dos documentos adequados.

Mudan?as

A reforma tribut?ria criou um novo modelo de cobran?a baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos sobre consumo ser?o reorganizados em dois principais:

  • a Contribui??o sobre Bens e Servi?os (CBS), de ?mbito federal;
  • o Imposto sobre Bens e Servi?os (IBS), gerido por estados e munic?pios.

Apesar de serem dois tributos, o sistema ser? unificado: haver? uma ?nica nota fiscal e um cadastro compartilhado. Para que esse modelo funcione, as empresas j? precisam informar, em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda n?o estejam pagando por eles.

Neste ano, a implementa??o da reforma tribut?ria est? em fase de teste, com as empresas cobrando uma al?quota simb?lica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS que ser?o deduzidas dos tributos atuais.?

A partir de 2027, os tributos sobre o consumo ser?o gradualmente extintos, enquanto as al?quotas de CBS e de IBS subir?o.

Al?quota ideal

Desde janeiro, as empresas podem discriminar, nas notas fiscais, a CBS e o IBS. A partir de agosto, no entanto, essas informa??es passam a ser obrigat?rias nos documentos.

Segundo o governo, os dados inclu?dos nos documentos v?o permitir o c?lculo da al?quota ideal dos novos tributos, ou seja, o percentual que manter? a arrecada??o no mesmo n?vel atual.

O c?lculo deve ser divulgado at? o fim deste ano. A expectativa ? de que a al?quota-padr?o do IVA fique em torno de 26,5%.

Regulamento ainda pode mudar

As regras divulgadas agora ainda n?o s?o definitivas. A partir da pr?xima semana, empresas e entidades poder?o enviar sugest?es de ajustes.

Segundo o presidente do Comit? Gestor do IBS, Fl?vio C?sar de Oliveira, o sistema seguir? em evolu??o:

?N?o ? um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participa??o da sociedade.?

Cronograma

Entenda o cronograma da reforma:

  • 2026: empresas passam a informar os novos tributos nas notas (sem cobran?a);
  • Agosto de 2026: preenchimento se torna obrigat?rio;
  • 2027: in?cio da cobran?a da CBS e extin??o de tributos como Programa de Integra??o Social (PIS) e a Contribui??o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • 2029 a 2032: transi??o para o IBS em estados e munic?pios;
  • 2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com extin??o dos tributos atuais sobre o consumo.

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