Saiba como declarar ganhos com aluguel e im?veis no Imposto de Renda


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Se o contribuinte?recebe dinheiro de aluguel,?seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa?declarar?? Receita Federal.

E a forma como esses valores s?o declarados depende de algumas vari?veis. Uma delas ? relacionada ? inquilina ou inquilino.?

Not?cias relacionadas:

Pessoa f?sica

  • No caso do inquilino ser?pessoa f?sica, os valores devem ser lan?ados na ficha Rendimentos Tribut?veis Recebidos de Pessoa F?sica
  • O?imposto?devido?deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carn?-Le?o, que ? uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas f?sicas ou do exterior?

Pessoa Jur?dica

  • Se o aluguel ??pago por uma empresa, a declara??o vai na ficha ?Rendimentos Tribut?veis Recebidos de Pessoa Jur?dica”.
  • Se voc? n?o preencheu o Carn?-Le?o, tenha calma porque nem tudo est? perdido. O pr?prio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declara??o.

Vale lembrar que ? poss?vel deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condom?nio e taxa de administra??o da imobili?ria. ? preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.?

>> Ou?a na Radioag?ncia Nacional:

Im?veis?

Al?m dos ganhos com aluguel, os im?veis devem ser declarados.

>> Veja algumas orienta??es:?

  • Im?veis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisi??o e eventuais reformas. N?o ? o valor de mercado
  • Para im?veis adquiridos em 2024, o contribuinte deve?informar a?data, o valor e a forma de pagamento
  • Heran?a: im?veis recebidos por heran?a entram na declara??o do falecido ou pelo valor de transmiss?o
  • Doa??o: im?veis recebidos por doa??o s?o declarados com o valor do instrumento de doa??o

E se o?im?vel tiver sido vendido, ? tamb?m preciso?declarar a transa??o.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisi??o, o lucro ? pass?vel de cobran?a de imposto, com uma al?quota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o c?lculo do imposto devido.

Mas tamb?m h? casos de venda de im?veis em que as pessoas est?o isentas de pagar imposto.

S?o eles: venda de im?veis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um im?vel comprado at? o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro im?vel em at? 6 meses ap?s a venda.

Lembrando que im?veis financiados devem ser declarados pelo valor pago at? o fim de 2025.?

>> Veja mais aqui no Tira-D?vidas 2026

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