Justi?a italiana refor?a direito ? cidadania por descend?ncia


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A Corte Suprema di Cassazione da It?lia decidiu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descend?ncia, tem car?ter permanente e imprescrit?vel.?

Na decis?o, a Corte reconheceu que a impossibilidade de acessar os mecanismos administrativos pode gerar inseguran?a jur?dica suficiente para legitimar a??es perante o Judici?rio, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.

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A an?lise da Corte partiu de um caso envolvendo descendentes de italianos que relataram n?o conseguir agendar atendimento junto ao consulado italiano para dar entrada no pedido administrativo de cidadania. Ao avaliar a situa??o, os magistrados entenderam que obst?culos prolongados e limita??es pr?ticas de acesso ao sistema podem justificar a busca pela via judicial.

No ano passado, o governo italiano modificou a lei que permite a concess?o de cidadania por direito de sangue, restringindo o benef?cio apenas a filhos e netos de cidad?os nascidos na It?lia.Antes da mudan?a, qualquer descendente de italianos poderia pedir a cidadania.

Para a CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, a manifesta??o da Corte representa um reconhecimento institucional de dificuldades enfrentadas h? anos por milhares de descendentes ao redor do mundo.?

?A decis?o n?o elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento autom?tico da cidadania. O que a Corte reconhece ? que o acesso ao pr?prio sistema tamb?m faz parte do exerc?cio do direito?, afirma.

De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia F?bio Gioppo, do escrit?rio Gioppo & Conti, a decis?o deixa claro que n?o existe obriga??o legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial.?

?A pessoa n?o precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa defini??o da Corte de Cassa??o?, explica.

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