A diretoria da Ag?ncia Nacional do Petr?leo, G?s Natural e Biocombust?veis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (30) um nova resolu??o para regulamentar a metodologia de c?lculo do pre?o de refer?ncia (PR) para a concess?o de subven??o econ?mica ? comercializa??o de ?leo diesel.![]()
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A metodologia foi institu?da por medida provis?ria em 12 de mar?o deste ano e se refere ? importa??o de g?s liquefeito de petr?leo GLP), conhecido como g?s de cozinha. A resolu??o revoga a norma anterior sobre o tema.
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A mudan?a foi necess?ria devido a altera??es significativas nos termos da resolu??o anterior, oriundas de contribui??es recebidas por meio da Consulta P?blica da ANP?de abril deste ano, ap?s an?lise da ?rea t?cnica da Ag?ncia.?
Com rela??o ?s contribui??es da consulta p?blica, a ANP identificou a necessidade de aprimorar a metodologia de c?lculo do pre?o de refer?ncia (PR) para refletir a influ?ncia do mercado estadunidense na precifica??o das importa??es de ?leo diesel.
Tamb?m foi inclu?do o rec?lculo dos pesos constantes na Tabela II da resolu??o, com base nos dados da ANP de produ??o e movimenta??o de combust?veis.?
No caso das determina??es trazidas por decreto de 2026, foi necess?rio:
- alterar a data-base de atualiza??o dos PRs do produtor de ?leo diesel que refina petr?leo nacional pr?prio, de 18 para 12 de mar?o;
- incluir metodologia para pondera??o dos pre?os de comercializa??o para agentes com dupla habilita??o (produtores de ?leo diesel que tamb?m atuem como importadores);
- e incluir metodologia espec?fica para o GLP baseada na paridade de importa??o, considerando como refer?ncia de origem o pre?o da regi?o do Golfo norte-americano.?
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