Rioprevid?ncia: Alerj limita aplica??o de recursos a bancos federais


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Os recursos do Fundo Previdenci?rio do estado do Rio ter?o que ser aplicados apenas em institui??es financeiras p?blicas federais, restringindo a aplica??o de recursos a bancos estatais.

? o que prop?e o projeto de lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (29), em segunda discuss?o.

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O texto agora segue para o governo do Estado, que ter? at? 15 dias ?teis para sancionar ou vetar a proposta.

A norma altera a Lei 3.189/99 que refor?a a seguran?a na gest?o dos recursos do Fundo ?nico de Previd?ncia Social do Estado, o Rioprevid?ncia. A medida visa a reduzir riscos e aumentar a prote??o do patrim?nio previdenci?rio dos servidores p?blicos e inativos do Rio de Janeiro.

A nova reda??o determina que a pol?tica de investimentos dever? priorizar, acima de tudo, a seguran?a dos ativos, limitando as aplica??es a institui??es p?blicas federais. Al?m disso, refor?a que, uma vez definida a pol?tica de investimentos pelo Conselho de Administra??o do Rioprevid?ncia, a execu??o dessas aplica??es dever? seguir essa mesma diretriz, garantindo seguran?a aos recursos aplicados.

De acordo com o documento, o Rioprevid?ncia dever? emitir, semestralmente, e disponibilizar, em seu site, relat?rio detalhado sobre a aplica??o dos recursos em fundos de investimento, contendo, no m?nimo:

  • Plano Anual de Investimentos;
  • identifica??o das institui??es financeiras e dos fundos receptores, com respectivos nomes e CNPJs;
  • alores aplicados, acompanhados das correspondentes taxas de juros ou formas de remunera??o;
  • demonstrativo dos custos de gest?o de carteiras, com a discrimina??o das taxas de administra??o, taxas de performance e dos valores pagos pelos servi?os de cust?dia de ativos.

As opera??es de investimento que ultrapassem os limites ou crit?rios definidos em regulamento dever?o ser precedidas de parecer t?cnico formal da ?rea competente, aprova??o expressa do Conselho de Administra??o, registrada em ata e divulga??o resumida no site da autarquia.

A medida busca diminuir a exposi??o do fundo a riscos de mercado, ao evitar aplica??es em institui??es privadas.

?Com essa mudan?a pretendemos assegurar maior estabilidade e prote??o aos recursos p?blicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pens?es?, afirmou Delaroli.

Haver? tamb?m a necessidade de equilibrar seguran?a e rentabilidade, priorizando pr?ticas que preservem o interesse p?blico e a sustentabilidade financeira do sistema previdenci?rio estadual. ?A expectativa ? de que a medida reduza riscos associados a oscila??es do mercado e aumente a previsibilidade na gest?o dos recursos?, explicou Luiz Paulo.

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