STF forma maioria contra atua??o de enfermeiros em aborto legal


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar decis?o que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrup??o da gravidez, em casos de aborto legal.

At? o momento, sete ministros votaram para ?n?o manter a liminar? do ministro Lu?s Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem nos procedimentos de aborto permitido pelo direito brasileiro. No caso, situa??es em que haja risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gesta??o de feto anencef?lico.

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Tomada na sexta-feira (17), a decis?o de Barroso est? submetida a referendo do plen?rio em sess?o extraordin?ria virtual. Na mesma decis?o, Barroso determinou, tamb?m, que os ?rg?os p?blicos de sa?de n?o podem criar obst?culos n?o previstos em lei para a realiza??o do aborto legal.

Em geral, essas restri??es est?o relacionadas a quest?es envolvendo idade gestacional ou ? exig?ncia de registro de ocorr?ncia policial.

Diverg?ncia

A diverg?ncia ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Fl?vio Dino, Nunes Marques, Andr? Mendon?a, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Segundo o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Argui??es de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.

?Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bio?tica e a Associa??o Brasileira de Sa?de Coletiva, pedem o reconhecimento da viola??o massiva de direitos fundamentais na sa?de p?blica em raz?o das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associa??es de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, al?m de m?dicos, outros profissionais de sa?de possam atuar nos procedimentos?, detalhou, por meio de nota, o STF.

Na decis?o, Barroso havia determinado a suspens?o de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decis?es judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem aux?lio ? interrup??o da gesta??o nas hip?teses legalmente admitidas.

*Com informa??es do STF

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