STF mant?m lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de im?veis rurais por empresas com capital estrangeiro no pa?s.

A Corte validou a Lei 5.709 de 1971, norma que regulou a mat?ria e definiu que o estrangeiro residente no pa?s e as empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil devem seguir regras para aquisi??es de terras.

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A norma imp?s diversas restri??es, como compra m?xima de?50 m?dulos de explora??o, autoriza??o pr?via para aquisi??es em ?reas de seguran?a nacional e registro no Instituto Nacional de Coloniza??o e Reforma Agr?ria?(Incra).

A constitucionalidade foi questionada na Corte por entidades ligadas ao agroneg?cio. De acordo com as alega??es, protocoladas em 2015,?a lei prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras?no pa?s.

O julgamento come?ou em 2021 e foi finalizado na sess?o desta quinta-feira.

Por unanimidade, o plen?rio seguiu voto proferido pelo relator do caso, ex-ministro Marco Aur?lio (aposentado), que votou pela constitucionalidade da lei.

O relator citou que as restri??es s?o necess?rias para manter a soberania nacional e a independ?ncia do pa?s. Os argumentos foram validados pelos demais ministros.

AGU

A Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) atuou no caso como representante do governo federal.

O ?rg?o sustentou que a lei tem a fun??o de proteger a soberania nacional e evitar a especula??o fundi?ria no pa?s.

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