REGISTRO ANÔNIMO DE INFORMAÇÕES
ASPECTOS LEGAIS
A Lei 12.846/13 impõe penas rigorosas para as empresas que praticarem atos de corrupção. Entretanto, a lei também prevê uma eventual redução das penas, caso a empresa demonstre a existência de um mecanismo de integridade efetivo, conforme o que está definido no Decreto 8.420/15, que regulamenta o texto legal. O Canal de Denúncias é um dos pilares centrais do mecanismo de integridade previsto em lei.
LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 (“Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”)
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências:
“Art. 7°. Serão levados em consideração na aplicação das sanções: […] VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;”.
A necessidade da adoção de Canais de Denúncia também está prevista na Lei 13.303/16:
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
“Art. 9°. A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: […] § 1°. Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre: […] III – canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais; IV – mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;”
Nesse sentido, o Banco Central do Brasil (BACEN) determinou por meio da Resolução 4.567/17, que todas as instituições financeiras devem disponibilizar Canais de Denúncias para seus funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros e fornecedores.
Em países como EUA, Inglaterra, Canadá, Japão, França e Alemanha também já ocorreu a regulamentação da criação de mecanismos para receber e apurar denúncias. Os EUA contam com a lei Sarbanes-Oxley (SOX), que obriga as companhias a criar mecanismos para receber, reter e apurar as denúncias de seus funcionários. A lei também inclui regras para a criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, a fim de evitar a ocorrência de fraudes ou garantir que haja meios de identificá-las caso ocorram.
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